A declaração de pandemia da COVID-19 impôs diversos desafios aos gestores públicos, sobretudo a setores fundamentais, como o Sistema CONTER/CRTRs. Para garantir que as instituições públicas cumpram com as determinações das autoridades nacionais e regionais, o Governo Federal publicou, na última quinta-feira (14), a Medida Provisória nº 966/2020, que trata sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia.
Em outras palavras a norma apresenta a possibilidade de os representantes responderem por desvios que causem prejuízos ao bem público ou à saúde da população. O presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Luciano Guedes, aprovou a medida e destacou que a instituição já havia se antecipado em medidas que buscaram manter ativos os serviços públicos prestados à categoria e à sociedade, sem, contudo, colocar em risco a saúde dos colaboradores dos Conselhos de Radiologia.
“Logo após a declaração de estado de emergência internacional pela OMS, publicamos a Resolução CONTER nº 03/2020, que institui medidas de enfrentamento à crise, entre as quais a instituição do teletrabalho nos Conselhos de Radiologia. As orientações estão em consonância com as determinações das autoridades de saúde. Cada Conselho Regional deverá obedecer as determinações locais, sob pena de responder administrativamente e perante à Justiça por erros que afetem a sociedade e os colaboradores”, pontua o presidente.
No Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro (CRTR4), presidido pelo TR. Marcello Carlos de Souza Costa, dos 36 funcionários, apenas três comparecem diariamente ao órgão, em regime de escala e separados por departamento, sem contato uns com os outros. “Quando há necessidade, utilizamos a distância e todo o aparato necessário”, afirma. Ele informa, ainda, que todos os trabalhadores do grupo de risco foram afastados das atividades presenciais.
Ao falar a relevância dos serviços públicos prestados pelos Conselhos de Radiologia, nas atuais circunstâncias, o presidente regional afirma que a crise poderia dar margem para o exercício da profissão por pessoas sem qualificação, o que afetaria ainda mais a saúde das pessoas. “Este momento demonstrou o quanto o órgão fiscalizador da categoria é importante”, assevera.
Entre outros assuntos, a MP cita desvios de cunho econômico e outros “erros grosseiros” que não podem ser justificados pelo cenário de crise. Por “erro grosseiro”, define como sendo o “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.