Súmula n.° 7- CGU- Define que não são cabíveis os recursos de que trata o art. 16 da Lei nº 12.527, de 2011, contra decisão tomada por autoridade máxima de conselho profissional, visto que estes não integram o Poder Executivo Federal, não estando sujeitos, em consequência, à disciplina do Decreto nº 7.724/2012.
Súmula Vinculante 33 – Concede o direito à aposentadoria especial àqueles que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física (art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal).
Súmula Vinculante 13 – Expressa em incluir a nomeação de parentes por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, no conceito de nepotismo.
Acórdão 96/2016 – Plenário – Refere-se a um Relatório de Auditoria sobre os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, com foco na verificação do cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte desses órgãos.
Acórdão 1925/2019 – Plenário – Trata-se da fiscalização e controle de contratos firmados pela Administração Pública, com ênfase na necessidade de garantir a eficiência, transparência e legalidade nessas contratações.
Acórdão 2546/2019 – Plenário – Regula a gestão e fiscalização de recursos públicos, com foco na importância da transparência, eficiência e legalidade nos processos administrativos, contratações e execução de projetos.
Acórdão 395/2023 – Plenário – Dispõe sobre relatórios de Levantamento: obtenção de conhecimento sistêmico acerca dos conselhos de fiscalização profissional, transparência, aspectos orçamentários e financeiros, comunicação de irregularidades ao TCU, processo eleitoral, contratações temporárias, cargos em comissão, análise de impacto regulatório, contratação de bens e serviços, prevenção e combate ao assédio moral e sexual. Abertura de apartados para análise de situações específicas.