Estudante terá de ter realizado, pelo menos, 75% do estágio obrigatório e cumprido com a parte terórica do curso
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) publicou hoje (17) a Resolução CONTER nº 8/2020 a qual, em caráter excepcional, permite que estudantes dos cursos de técnico e tecnólogo em Radiologia antecipem a inscrição juntos aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Para tanto, os futuros profissionais deverão comprovar, mediante declaração do orientador de estágio, ter completado pelo menos 75% do estágio curricular obrigatório.
Para dar celeridade ao processo de habilitação profissional, a concessão e a entrega das novas Carteiras de Identificação Profissional, mesmo que em 2ª via, poderão ser substituídas pela emissão de Certidão Profissional Excepcional, que terá o mesmo valor da credencial. O processo de credenciamento poderá ser feito eletronicamente enquanto durarem as medidas de isolamento social e a entrega física da documentação deverá acontecer quando o atendimento presencial nos Conselhos Regionais for reestabelecido, obedecidas as regras da Resolução nº 7/2020, também publicada hoje.
O objetivo do Conselho é aumentar o número de profissionais da Radiologia aptos a exercerem as técnicas radiológicas e fortalecer as equipes na linha de frente do enfrentamento à pandemia de Covid-19.