O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) acaba de publicar a Instrução Normativa Eleitoral (INE) nº 01/2023, que trata de importantes assuntos sobre as Eleições Unificadas do Sistema CONTER/CRTRs de 2023. As instruções normativas são expedidas com o objetivo de esclarecer tópicos do Regimento Eleitoral ou complementar as regras oriundas do mesmo texto.
Dividida em 5 (cinco) capítulos, a INE nº 01/2023 aborda temas como desincompatibilizações para candidatura (de membros e empregados do Sistema CONTER/CRTRs); reserva na composição de chapas (cota feminina); esclarecimentos sobre a documentação para inscrição, além da fiscalização no dia da votação.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Como prevê o Regimento Eleitoral, empregados do Sistema CONTER/CRTRs que desejam se candidatar devem se afastar das atividades públicas junto ao respectivo Conselho até o último dia útil anterior ao início das inscrições de candidaturas – ou seja, até 10 de março de 2023.
Diretores interventores dos CRTRs que venham a se candidatar deverão informar, imediatamente, ao CONTER, para que indique novos gestores em tempo hábil e sejam mantidas as atividades do Regional.
REPRESENTAÇÃO FEMININA
Em conformidade com §1º, do Artigo 3º, do Regimento, pelo menos 30% das vagas das chapas devem ser direcionadas para mulheres. Pessoas transgêneros serão incluídas na cota feminina ou masculina, de acordo com a sua respectiva identidade de gênero.
DOCUMENTAÇÃO
Além dos documentos já previstos no Artigo 50 do Regimento Eleitoral, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, cópia da Cédula de Identidade Profissional (CIP), para que se cumpra com o previso no Inciso XII, Art. 24, do Regimento Eleitoral.
O nada consta acerca de condenação (transitada em julgado) em processo ético/disciplinar no âmbito do (s) CRTR (s) onde o candidato possui inscrição (principal ou secundária) agora é referente aos últimos 8 (oito) anos – não 4 anos, como anteriormente. (Alínea c), inciso I, Art. 50, Reg.Eleitoral)
FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO
O representante da chapa poderá indicar 1 (um) fiscal para acompanhar a votação nos ambientes físicos disponibilizados pelo CRTR para acolher os profissionais que não possuem acesso à internet. Poderá ser indicado 1 fiscal para cada local de votação dentro da jurisdição do CRTR.
Fica autorizada, ainda, a indicação de 1 fiscal por chapa para acompanhar a apuração dos votos na sede do CONTER, em Brasília (as despesas são de responsabilidade da chapa)
Os nomes deverão ser enviados à Comissão Eleitoral em até 7 dias antes da votação.
Leia a norma na íntegra aqui.