Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (29), pela suspensão de trecho da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, da presidência da República, que estabelecia que casos de contaminação pelo novo coronavírus (covid-19) não seriam considerados doenças ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. A norma atingia especialmente profissionais da saúde e trabalhadores de serviços essenciais, mais expostos aos riscos da pandemia.

O presidente do CONTER, Luciano Guedes, já havia manifestado repúdio à medida do Governo Federal, e alertado sobre as perdas sociais iminentes, visto que o estado não tem conseguido suprir na totalidade as necessidades medidas de proteção aos trabalhadores da área. “Além dos profissionais da saúde, a MP é injusta e desleal com policiais, atendentes de supermercados, farmácias e padarias, bancários, e outros trabalhadores que estão expostos ao coronavírus para que a sociedade não seja desassistida”, afirmou Guedes.

No mesmo sentido, o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, defendeu que o Artigo 29 fosse suspenso por ser “extremamente ofensivo” a trabalhadores de atividades essenciais, expostos ao vírus em razão dos serviços prestados à sociedade e que não podem ser interrompidos.

A MP foi criada para autorizar a empregadores a adotar medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.