Foi aprovado pelo Senado Federal, na última terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.826/2020, que prevê indenização de, pelo menos, R$ 50 mil aos profissionais da saúde da linha de frente de combate à pandemia incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19 ou aos herdeiros dos trabalhadores que vierem a óbito pela doença.

Profissionais das técnicas radiológicas, que têm atuação direta com pacientes contaminados pelo novo coronavírus, fazem parte do rol das categorias beneficiadas. Como houve alterações no texto original enviado pela Câmara dos Deputados, o projeto retornará à casa para nova apreciação, antes de seguir para a sanção presidencial. Nenhum dos 76 senadores presentes na sessão votaram contra o PL.

“É preciso que o Estado reconheça o esforço e os riscos os quais os trabalhadores da saúde estão submetidos em nome da saúde da população. Esses trabalhadores e suas famílias não podem ficar desamparados, caso a doença os atinja com maior gravidade. A medida aprovada pelos parlamentares é uma reparação justa”, afirma o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Luciano Guedes.

Indenização

A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral.

A proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

Com informações da Agência Senado