Na última quarta-feira (5), o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma importante decisão favorável à gestão da Junta Governativa do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER). No mesmo sentido, deliberou o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na última terça-feira (11). As novas determinações se unem a outras 30 decisões judiciais a favor dos atuais gestores, que devem permanecer à frente do órgão até a eleição e posse do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, cujo processo eleitoral já se encontra em andamento.

> Leia, na íntegra, as decisões do STJ (clicando aqui) e do TJBA (clicando aqui).

A matéria que agora chega à instância superior é consequência de questionamentos judiciais ajuizados por alguns candidatos das últimas eleições do Sistema CONTER/CRTRs, realizadas no ano de 2022. O pleito em questão não foi homologado diante de inúmeras ilegalidades e irregularidades constatadas.

Entre os flagrantes desvios do processo eleitoral, estavam o descumprimento de prazos do Decreto Regulamentador; Conselhos Regionais sem candidatos e Conselho Nacional com apenas 7 representantes de um total de 34 necessários; falta de isonomia na análise dos documentos aceitos para as inscrições de candidatura; profissionais impedidos de exercer o voto; candidaturas barradas sem embasamento, entre outros, devidamente relatados em processos administrativos e judiciais, além de inquéritos na Polícia Federal e MPF.

Em outra ocasião, em manobra que buscava reverter a situação judicialmente, os mesmos candidatos da eleição fraudulenta foram condenados pela Justiça ao pagamento de multa por má-fé. Apesar das penalidades e reiterado posicionamento do poder judiciário, as mesmas figuras seguem tentando impedir o devido processo eleitoral por meio de diferentes manobras que, de toda ordem, atacam o Sistema CONTER/CRTRs. Leia esta decisão aqui.

Matéria de Jurisdição Federal

Os candidatos do pleito não-homologado recorreram à Justiça na Jurisdição da Bahia com o objetivo de anular os atos praticados pela Junta Governativa. Por ser o CONTER uma Autarquia Federal, entende-se que todas as litigâncias devem ser examinadas pela Justiça Federal. Este foi, cautelarmente, o posicionamento do ministro Herman Benjamin e do desembargador Cafezeiro.

Deste modo, restou sobrestado o processo instaurado no âmbito 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador, permanecendo inalteradas as decisões que legitimaram a regularidade dos atuais gestores do CONTER e mantêm as próximas eleições do Sistema CONTER/CRTRs.

Legitimidade da Junta Governativa

Baseada no Regimento Eleitoral do órgão e eleita pelos próprios Conselheiros do 7° Corpo de Conselheiros do CONTER, a Junta Governativa foi instalada para estar à frente dos trabalhos do órgão até a realização de novas eleições, diante de flagrantes ilegalidades e irregularidades de outrora.